DAS DIFERENÇAS ENTRE TUTELA,CURATELA E ADOÇÃO

25/09/2015 22:34

   DAS DIFERENÇAS ENTRE TUTELA,CURATELA E ADOÇÃO
 
A legislação civilista pátria menciona alguns temas de suma importância e que geram dúvidas não somente para os graduandos em Direito como também no que concerne à boa parte da população.
Tutela,curatela e adoção podem parecer expressões sinônimas,mas na realidade não são,porém são assuntos integrantes do Direito de Família.A tutela é um múnus público,em que um menor que ficou órfão de pai e mãe ou que ambos tenham sido destituídos do poder familiar,necessita de alguém maior e capaz que o represente juridicamente,que seja seu guardião,administre o patrimônio,caso o possua,enfim,que cuide do menor até que seja atingida a maioridade;já a curatela é a proteção jurídica concedida a maior incapaz,que é a pessoa que sofreu acidente e está em estado vegetativo,o pródigo(pessoa que gasta demasiadamente,dilapida o seu patrimônio em questão de segundos),os toxicômanos,os ébrios habituais,que são os ditos alcoólatras,atualmente denominados de alcoolistas ,as pessoas que não podem exprimir a sua vontade ainda que de forma transitória.A curatela é observada nos processos de interdição,ou seja,via judicial e ainda que esteja sujeita a sentença à interposição de recurso,a pessoa pode muitas vezes sair da audiência já interditada.Atos praticados por essa pessoa podem ser anulados,digo o interditado,os praticados após o processo de interdição com deferimento,podem ser nulos.O curador de um cônjuge é o outro cônjuge,dos filhos solteiros,os pais.
O Código Civil esclarece que o juiz quando entender necessário pode nomeiar um protutor para fiscalizar os atos do tutor e que algumas pessoas podem escusar-se da tutela:mulheres casadas,pessoas com enfermidades mentais,maiores de 60 anos,pessoas que tem mais de 3 filhos,pessoas que sejam domiciliadas longe do local onde devam exercer a tutela,militares em serviço/ativa.O pedido da escusa deve ser feito até 10 dias da nomeação do tutor,via judicial.Os pais podem escolher tutores através de testamento e aos irmãos órfãos deverá ser-lhes concedido um mesmo tutor.
A curatela tem como partes o curador e o curatelado,já na curadoria é importante frisar que não se observa a incapacidade mental,mas a portabilidade de necessidades especiais em que alguém se predispõe a auxiliar uma pessoa que possui a referida necessidade e tem que infelizmente passar por situações decepcionáveis tais quais o não respeito à acessibilidade.
A tutela difere da guarda,porque essa última está interligada com a questão familiar,ou seja os pais automaticamente já são os guardiães dos filhos menores,lembrando que a lei 11698/2008 prevê que a guarda compartilhada tem sido a melhor solução em alguns casos.Já a tutela gera a prestação de contas a cada 2 anos,via judicial.Os pais em regra são usufrutuários dos bens dos filhos,e há presunção de que os genitores tudo fazem em benefício do menor.O tutor por sua vez,ainda que bem intencionado,só pode vender um bem de seu tutelado,mediante ordem judicial e deve fazer prova de que a venda beneficiou o menor.
A adoção é uma forma de colocação em família,que não a biológica,mas em decorrência da permissibilidade legal,alguém habilita-se via judicial a cuidar de outrem,tornando-o afetivamente e para todos os fins,seu filho ou filha.Trata-se de ato formal,que requer muita cautela do juiz referente ao adotante.A adoção extingue todo o vínculo com a família biológica,sendo que o adotante pode alterar o prenome e o sobrenome do adotado,que desde 1988 tem constitucionalmente seus direitos resguardados,como os sucessórios e os previdenciários,não podendo sofrer nenhuma forma de discriminação em relação ao filhos biológicos de quem os adotou.
Com a maioridade cessa-se a tutela,já na curatela,findando o motivo que deu origem à interdição,via judicial é possível extinguí-la.A adoção é ato irrevogável.
Vivemos em uma sociedade que tem passado por muitas mudanças e inevitavelmente a lei não poderia deixar de buscar amparo para muitos menores ou incapazes ou ainda para as vítimas do abandono!
Entende-se do ponto de vista jurídico que menores ou maiores incapazes não podem seguir seus caminhos sem alguém que os guarde,ainda que momentaneamente.Interessante o Direito de Família por ser cotidiano,por incitar muitos questionamentos,por ser empolgante para quem os ministra na teoria e prática e para todos que sempre tem ou tiveram alguém em situação semelhante ao do tema desse artigo!
 

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