Divórcio.

04/10/2015 21:32

A sociedade conjugal pode ser dissolvida com a morte,a separação,a anulabilidade,a nulidade e o divórcio.

O divórcio extrajudicial é permitido desde o ano de 2007 e tem como requisitos:consenso entre os até então nubentes em relação à dissolução da sociedade conjugal e partilha de bens.

Se o casal possuir filhos,todos devem ser maiores e capazes,caso contrário o divórcio deverá ser realizado via judicial,pois é obrigatória a intervenção do MP em processos envolvendo menores.O Ministério Público ou Parquet é fiscal da lei,custos legis.

Para casais que já ingressaram com divórcio judicial,não é permitida a conversão do mesmo em extrajudicial. 

 

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