FGTS OBRIGATÓRIO PARA AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
25/09/2015 23:22
A legislação trabalhista dispõe que a partir do mês de outubro o FGTS,ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será obrigatório para os empregadores no que tange aos seus empregados domésticos.Deverá ser paga a quantia de 8% sobre o valor do salário.O FGTS desde o ano de 1990 era opcional,valendo dizer que se o empregador naquela época já havia feito o Primeiro depósito,não teria o mesmo caráter opcional!
Observações:PEC DA EMPREGADAS DOMÉSTICAS 72/13