LEGÍTIMA DEFESA, ARMAS E EQUILÍBRIO EMOCIONAL

25/09/2015 23:33

    LEGÍTIMA DEFESA, ARMAS E EQUILÍBRIO EMOCIONAL
A legítima defesa é uma das quatro causas de exclusão de antijuridicidade previstas pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 25, na Parte Geral. Aos olhos do Direito age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
 
Antijuridicidade segundo as doutrinas penalistas significa fato não permitido pela legislação, fato ensejador de punibilidade. Exemplo de legítima defesa ocorre quando alguém na iminência de levar um tiro,dispara contra o agressor,com o intuito de defesa,ou seja,’’ou mata ou morre”
 
Essa causa de exclusão exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou alheio; meios necessários usados moderadamente; elemento subjetivo; animus defendendi. Sendo esse último um requisito subjetivo e os demais objetivos. Logo entende-se,não poder revidar um tapa com um tiro.
Inegável porém é o fato de que a sociedade tem se sentido desamparada em relação a tantas notícias sangrentas e rotineiras. Muitos questionam acerca do Estatuto do Desarmamento,afirmando que os cidadãos de bens não teriam seus direitos respeitados no que concerne ao porte de arma,que os meliantes ficam soltos,amedrontando e praticando não somente a violência vis compulsiva,como também a vis corporalis,trancafiando assim a sociedade em seus próprios lares indagando assim sobre a possibilidade da defesa com armas de fogo,tendo a permissão da lei para ter o tão almejado poder de ‘’armas’’.
Imprescindível faz-se analisar as seguintes situações; a legítima defesa é um direito de todo e qualquer cidadão e para havê-la não é necessário o uso de arma; uma pedra pode ser utilizada como objeto de defesa, por exemplo, e que o armamamento pressupõe preparo, equilíbrio físico e principalmente emocional. 
Utilizar armas como forma de se sentir segurança pode parecer para uns, solução, no entanto por outro lado poderiam ocorrer uma série de tragédias que culminariam na famosa aplicabilidade do Código de Talião, ’’olho por olho, dente por dente’’, pois armar pessoas intolerantes e que tem a palavra vingança em seus dicionários significaria dar-lhes a liberdade de fazer justiça com as próprias mãos, em um ato de desrespeito ao artigo 345 do Código Penal, que trata do Exercício Arbitrário das Próprias Razões e buscar amparo sob a égide da Legítima Defesa, como se fosse algo sempre justificável. Vale ressaltar que agressões futuras e passadas compõem vingança e não defesa.
Sem o porte de armas já é perceptível o desequilíbrio emocional das pessoas ao praticarem lesões umas nas outras, a falta de conhecimento em outros casos, denota também com clareza a tentativa de fuga da punibilidade sob a alegação do artigo 25 do Código Penal em fatos merecedores e inquestionáveis da aplicação de penas privativas de liberdade, pelo requinte de crueldade e premeditação provenientes do autor do fato delituoso
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