Crime Passional e Legislação Penal

25/09/2015 22:28

 Crime Passional e Legislação Penal
 
A expressão passional tem seu significado vinculado às questões de natureza emocional. Crime passional, portanto significa matar alguém motivado pela paixão sentimento extremamente longínquo ao amor. A paixão é por vezes impulsiva,dolorida,já o amor é algo sublime,terno,calmo,e não temporário. Acredita-se ainda que a paixão é muito diferente do encantamento.
Os delitos oriundos da passionalidade são verificados em pessoas, com baixa estima e incompetentes para enfrentar uma possível frustração. Vale dizer que outros substituiriam a expressão “incompetente” pelo termo “covarde”.Vários são os motivos que levam alguém a praticar atos com elevados requintes de crueldade e justificados por motivos tão fúteis e irrelevantes e que a sociedade se mobiliza em inúmeras situações,inclusive aplicando a justiça com as próprias mãos,fato que também configura delito,artigo 345,do CPB.. A ascensão profissional das mulheres inegavelmente também tem contribuído de forma significativa para o sentimento de inferioridade  e fragilização no que tange ao ego masculino.
 Ainda que dados tenham revelado que no mês de maio do corrente ano, a Polícia Civil tenha registrado 43 homicídios em Goiânia e que nos cinco meses iniciais foram registrados 247 assassinatos, estatísticas menores se comparadas ao ano de 2014, infelizmente é perceptível a prática de crimes de natureza passional: são mulheres esfaqueando as atuais de seus anteriores companheiros, homens matando suas namoradas e praticando o suicídio.Não podemos excetuar ainda os filhos que acabam sendo vítimas da loucura de um dos genitores inconformado com a separação!
 A Ira acompanhada pela frustração é a maior ensejadora de tal prática delitiva. A pessoa movida pela paixão doentia acredita que só consegue resolver seus conflitos internos se fizer o uso da violência ,seja a vis corporalis ou  a compulsiva ditando assim suas regras,impondo ao outro não o sentimento de respeito,mas o de temor.Quando tem sua vontade contrariada,tal qual o término do relacionamento,impulsionada pelo sentimento de fracasso,ceifa a vida do consorte,do convivente.
O crime passional sob o prisma jurídico não é enquadrado nas causas de antijuridicidade, citadas no artigo 23 do Código Penal, que são a legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito e também não tem o poder de excluir o sujeito ativo da punibilidade prevista em seu artigo 121, que tipifica o extermínio da vida extra-uterina, aplicando ao agente pena de reclusão, variável de 12 a 30 anos.
Em outros termos vale mencionar que a legislação penal não tem a passionalidade como motivo extintivo da imputabilidade, que é a capacidade de entendimento do caráter ilícito da conduta,artigo 28,inciso I . 
Coerente e racional seria aliar a psicologia ao Direito na busca de se entender e coibir a passionalidade.Sentimentos de fracasso e frustração devem ser aprendidos e vivenciados por todos os indivíduos,inclusive na fase da infância.
 
 
 
Artigo escrito pela professora universitária Kelly Lisita Peres,graduada em Direito e pós graduada em Docência Universitária,Direito Penal/Processo Penal e Direito Civil
 

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