FGTS OBRIGATÓRIO PARA AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS

25/09/2015 23:22

A legislação trabalhista dispõe que a partir do mês de outubro o FGTS,ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será obrigatório para os empregadores no que tange aos seus empregados domésticos.Deverá ser paga a quantia de 8% sobre o valor do salário.O FGTS desde o ano de 1990 era opcional,valendo dizer que se o empregador naquela época já havia feito o Primeiro depósito,não teria o mesmo caráter opcional!

 

Observações:PEC  DA EMPREGADAS DOMÉSTICAS 72/13

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